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RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES POR LINHA
O Prefeito do Município de Ibiporã, estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SMCT, no uso de suas
atribuições, torna público o RESULTADO DA FASE DE RECURSO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS apresentados pelos proponentes de
projetos inscritos no Edital de Chamamento Público referente cumprimento da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), Decreto
492/2023, de 28/09/2023, Decreto 498/2023 de 03/09/2023, Decreto 473/2023, de 20/09/2023, Decreto Presidencial 11.525/2023, do Decreto
Presidencial 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura e igualmente em conformidade
com a Lei Municipal nº 3.269/2023.
RESULTADO DA FASE DE RECURSO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
ATENÇÃO: os proponentes inabilitados terão o prazo de 4 (quatro) dias úteis para apresentação de recursos. Os recursos deverão ser encaminhados em Formulário específico.
Ficha de recurso em Pdf: Ficha de Recurso - Anexo 6 (PFD)
Ficha de recurso em Word: Ficha de Recurso Anexo 6 (WORD)
TRÊS FORMAS DE ENVIAR O RECURSO:
1. Formulário Google Forms: FORMULÁRIO DE RECURSO
2. E-mail leipaulogustavo@ibipora.pr.gov.br
3. Entregar na forma física na Secretaria Municipal de Cultura rua D. Pedro II – 368, Centro. (8h às 17h - Aos cuidados de Ana Cláudia)
Os recursos recebidos após o prazo estabelecido serão desconsiderados.
Os recursos serão encaminhados à Comissão Administrativa – CA, para reconsideração ou manutenção da decisão. O recurso apresentado pelo proponente inabilitado deverá conter fundamentação relacionada à motivação da desclassificação, devendo o proponente anexar os documentos citados como ausentes neste edital (vide anexos), com exceção daqueles exigidos no anexo I, iten 2.1, incisos IV, V e VI do Edital. Ficam dispensados, na apresentação de recursos, a Certidão Liberatória da Controladoria Interna do Municípío e os dados da Conta Bancária.
EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE ANÁLISE DOCUMENTAL
O Município de Ibiporã, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente Edital de Chamamento Público para fomento a projetos culturais, a serem viabilizados nos termos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), de seu Decreto Regulamentador 11.525/2023, do Decreto 11.453/2023 que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
ANEXO 01 - PROJETOS VISANDO A EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO
O presente Anexo apresenta itens e detalhamentos específicos ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROJETOS VISANDO A EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO (LC 195/2022) a projetos propostos por pessoas jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, pessoas físicas e coletivos culturais
ANEXO 02 - CARTA DE ANUÊNCIA
ANEXO 03 - CURRÍCULO
Descrição de Formação e atividades nas áreas de atuação cultural
ANEXO 04 - CARTA PRÉ - RESERVA
ANEXO 05 - AFRODESCENDENTE
DECLARAÇÃO PARA AFRODESCENDENTE
ANEXO 06 - RECURSO
ANEXO 07 - PROJETOS
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
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