A Prefeitura Municipal de Ibiporã, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT), prorrogou para o dia 25 de outubro o prazo de inscrição para os projetos concorrentes ao Edital de Fomento de projetos culturais a serem contemplados pela Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
A data se encerraria nesta quarta-feira (18), contudo, foi estendida para mais uma semana devido aos pedidos dos agentes culturais para dilação de prazos devido ao grande número de documentos exigidos para a inscrição, bem como, dificuldades na elaboração de propostas, em especial para o audiovisual. O aviso de prorrogação do prazo do edital foi publicado no Jornal Oficial do Município de Ibiporã (edição nº1952, de 17 de outubro de 2023, páginas 8 e 9).
O valor disponibilizado para este edital de chamamento público é de R$ 507.715,06, a ser distribuído por meio de bolsas de Termo de Execução Cultural nas categorias: Produção Audiovisual (R$268.987,44); Apoio a Salas de Cinema (R$61.484,29); Capacitação e Formação em Audiovisual (R$30.869,08) e Linguagens Culturais Diversas (146.374,25).
Seguindo a orientação da lei federal, dos recursos previstos neste edital, 30% serão destinados a projetos de bolsas protagonizados por proponentes autodeclarados pretos, pretas, pardos, pardas e indígenas. O regulamento também prioriza a acessibilidade, garantindo que todos tenham a oportunidade de participar do movimento cultural da cidade. Além disso, é essencial que os projetos contemplados retribuam à comunidade, proporcionando atividades culturais gratuitas e ações de formação.
De acordo com edital, elaborado nos termos do Plano de Ação aprovado pelo Ministério da Cultura (MinC), e democraticamente discutido e aprovado com engajamento da sociedade em reunião de Escuta Pública, serão selecionados projetos para concessão de bolsas nas linhas:
LINHA 1 - VÍDEO DOCUMENTÁRIO TENDO COMO TEMÁTICA A MEMÓRIA HISTÓRICO-CULTURAL DE IBIPORÃ;
LINHA 2 - CRIAÇÃO AUDIOVISUAL DE VIDEODOCUMENTÁRIO, VIDEOCLIPE, VIDEOARTE OU CURTA METRAGEM COM CARÁTER E ENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO;
LINHA 3 - BOLSAS DE LIVRE CRIAÇÃO DE DOCUMENTÁRIOS, VIDEOARTES, VIDEOCLIPES, VIDEOAULAS, WEBSÉRIES, CURTA METRAGENS E ANIMAÇÕES;
LINHA 4 - BOLSAS DE ESTÍMULO À LIVRE CRIAÇÃO AUDIOVISUAL EM MINI DOCUMENTÁRIOS, VIDEOARTES, VIDEOCLIPES E ANIMAÇÕES
LINHA 5 - PROGRAMAÇÃO DE SALA DE CINEMA (mostra de cinema nacional no Cine Teatro Padre José Zanelli);
LINHA 6 - PROGRAMAÇÃO DE CINEMA ITINERANTE (a ser realizado gratuitamente nos bairros de Ibiporã)
LINHA FORMAÇÃO, para seleção de um projeto de bolsa, no valor de R$29.325,63, que oferecerá capacitação em criação e edição audiovisual, destinada ao aperfeiçoamento de jovens e adultos, estimulando um Núcleo de Criação Audiovisual no município.
LINHA DE CRIAÇÃO, CIRCULAÇÃO, FORMAÇÃO E ECONOMIA CRIATIVA: visando a seleção de projetos para a concessão de 13 bolsas no valor de R$10.696,58 cada uma, em linguagens culturais diversas, para o desenvolvimento de ações no campo da Criação, Circulação, Formação e Economia Criativa.
QUEM PODE SE INSCREVER
Podem se inscrever neste edital proponentes residentes no Município de Ibiporã há pelo menos um ano. Os proponentes poderão inscrever projetos, conforme a linha de fomento, na condição de pessoa física maiores de 18 anos, coletivos culturais e pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, que comprovem finalidade cultural pelo CNAE, desde que representados por um de seus integrantes, maior de 18 anos, brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a).
COMO SE INSCREVER
As inscrições dos projetos devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial da Secretaria de Cultura e Turismo de Ibiporã (SMCT): cultura.ibipora.pr.gov.br até o dia 25 de outubro de 2023. Segundo o edital, cada proponente poderá fazer apenas duas inscrições de projeto neste chamamento público, sendo admitida apenas uma inscrição por linha prevista.
O edital e os anexos estão disponíveis no site da SMCT, no qual também constam o formulário de inscrição de projeto e os demais documentos exigidos pelo edital. Dúvidas relacionadas ao processo deverão ser enviadas no email: leipaulogustavo@ibipora.pr.gov.br ou pelo site: cultura.ibipora.pr.gov.br.
A análise e seleção de projetos serão realizadas por Comissão de Análise de Projetos – CAP, instituída pela Secretaria de Cultura e Turismo de Ibiporã através de portaria, composta por cinco integrantes, sendo três servidores públicos e dois integrantes da comunidade.
O prazo de execução dos projetos se inicia na data de assinatura até 31/12/2024. O prazo de vigência se inicia na data da assinatura e termina em 30 dias corridos, após o término do prazo de execução. Mediante justificativa e prévia solicitação, o prazo de execução poderá ser prorrogado por até 12 meses. Após esse prazo não será possível nova prorrogação.
A secretária de Cultura e Turismo, Lourdes Narcizo, ressalta que o edital foi elaborado priorizando modalidades de projetos culturais que possibilitem a distribuição do recurso federal de forma democrática, participativa e inclusiva, a fim de atingir o maior número de pessoas e espaços culturais. “O objetivo desta gestão é promover o desenvolvimento do setor artístico, democratizar o acesso aos recursos disponíveis, contribuir para o desenvolvimento cultural da população levando a arte e a cultura ao maior número de pessoas, sendo este um dos propósitos da Lei Paulo Gustavo. O nosso cronograma prevê a data de 31 de dezembro deste ano como prazo final para a distribuição dos recursos aos agentes culturais. Portanto, reitero o convite para que os fazedores e fazedoras de cultura de Ibiporã participem deste momento histórico e nos ajudem, com a sua arte, a construir uma cultura cada vez mais viva, pujante, inclusiva e acessível”, concluiu a secretária.
Sobre a Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo representa o maior investimento no setor cultural da história do Brasil. A LPG (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores e fazedoras de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.